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PT - Alargamento da obrigatoriedade da assinatura digital qualificada no envio de faturas em formato PDF

  • 2022-06-14

A entrada em vigor da obrigatoriedade da assinatura digital qualificada no envio de faturas em formato PDF foi adiada para o dia 1 de janeiro de 2023.

Segundo o Despacho n.º 49/2022-XXIII, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, de 24 de Maio, determina a aceitação de faturas em formato PDF até 31 de Dezembro de 2022, as quais são consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal.

Este adiamento da obrigatoriedade da assinatura digital qualificada no envio de faturas em formato PDF não interfere com os prazos definidos da obrigatoriedade da faturação eletrónica no âmbito dos contratos públicos (Decreto-Lei nº104/2021). Neste sentido, as pequenas e médias empresas, microempresas, assim como as entidades públicas enquanto entidades cocontratantes continuam a estar obrigadas a enviar faturas eletrónicas no âmbito da execução de contratos públicos, já a partir do dia 01 de julho de 2022.

 

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